Conforme Resolução Normativa nº 001/DIVS/SES de 07/06/2018, os estabelecimentos comerciais localizados no estado de Santa Catarina devem realizar o cadastramento informatizado da empresa por meio do site da Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual. Para as farmácias de manipulação, o prazo é 7 de agosto.
Para realizar o cadastramento, acesse: www.pharos.sc.gov.br/meucadastro.
Importante:
• É necessário realizar solicitação prévia à Vigilância Sanitária Municipal para atualizações e baixas cadastrais
• Deve ser feito cadastro de todas as unidades da empresa.
Para visualizar a norma, clique aqui.