O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2018 (Seção 1 – p. 223-4), a Deliberação nº 24/2018, que estabelece o Programa de Parcelamento de Débitos Administrativos, Amigáveis e Judiciais, com o intuito de viabilizar a regularização das pessoas físicas e jurídicas inscritas nos quadros do CRF-SP.
A adesão ao programa se dará pela pessoa física ou jurídica, que fizer jus ao parcelamento requerido, mediante:
Assinatura do Termo de Confissão, Reconhecimento e Parcelamento da Dívida, com expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, na esfera administrativa ou judicial, com relação aos débitos incluídos no Programa;
Preenchimento de formulário pertinente.
A deliberação entrou em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/07/2018.
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